De acordo com o princípio da transparência:
- a)As entidades envolvidas nas revisões da despesa remetem ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças toda a informação necessária à elaboração, implementação e avaliação dos exercícios, de forma tempestiva e fidedigna;
- b)Anualmente, até 31 de dezembro, durante os primeiros três anos de vigência do presente diploma, e posteriormente de três em três anos, o membro do Governo Regional responsável pela área das finanças apresenta ao Governo Regional uma avaliação do processo de revisão da despesa, indicando as medidas corretivas que se revelem necessárias.