São objeto de despacho do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças as seguintes matérias:
- a)A aprovação do modelo-padrão do plano de ação previsto no artigo 7.º;
- b)A aprovação dos manuais técnicos e demais instrumentos de apoio à execução, designadamente o modelo de reporte trimestral à Comissão de Coordenação;
- c)A nomeação dos peritos externos a integrar os grupos de trabalho temáticos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 14.º;
- d)A identificação anual das áreas de risco prioritárias para revisão, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º