- 1 -São atribuições do Gabinete de Aquisição de Imóveis:
- a)Proceder aos estudos convenientes à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas, nomeadamente por expropriação como forma privilegiada, assim como estudos de aquisição para outros fins;
- b)Promover as negociações necessárias à regularização das aquisições e, bem assim, indemnizações, pagamentos, permutas ou outras formas de compensação a prestar a terceiros, por prejuízos ou danos consequentes de obras públicas ou outros, procedendo aos trâmites dos respectivos acordos e defendendo nos tribunais os interesses do Governo da Região sobre a matéria em causa;
- c)Proceder a todas as tramitações e trabalhos burocráticos, técnicos e forenses que caibam no âmbito das suas atribuições e, ainda, dos que, dentro da mesma linha de acção, lhe sejam superiormente cometidos.
ARTIGO 10.º — Gabinete de Aquisição de Imóveis
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980