Numa perspectiva de preservação e conservação do património arquitectónico em compatibilidade com a protecção do património paisagístico, a reconstrução, parcial ou total, após a demolição autorizada condiciona-se aos seguintes princípios:
- a)Não ser o edifício classificado ou considerado de interesse histórico ou artístico;
- b)Respeitar as preexistências ambientais construídas ou paisagísticas;
- c)Utilizar na reconstrução os acabamentos ou materiais em portas, janelas e coberturas idênticos aos que existiam anteriormente.