- 1 -A DCN é o serviço operativo do PNM com atribuições nos domínos da investigação e da protecção do património genético, da flora, da fauna e espécies em geral.
- 2 -Compete, designadamente, à DCN:
- a)Promover a investigação científica nos domínios da fauna, flora e geologia, em colaboração com organismos especializados, nacionais e estrangeiros, nomeadamente nas áreas de reserva natural integral ou parcial e reserva geológica e de vegetação de altitude;
- b)Promover a criação de novas reservas naturais integrais, parciais, geológicas e de vegetação de altitude, bem como regulamentar e assegurar a manutenção das existentes;
- c)Promover e colaborar em estudos, experiências ou realizações e assegurar o inventário dos valores naturais do PNM;
- d)Promover as acções necessárias à elaboração dos planos de ordenamento e regulamentação das áreas protegidas;
- e)Promover e executar programas de acção contra a erosão do solo e de defesa ao regime hídrico;
- f)Apoiar as reservas naturais das ilhas Desertas e Selvagens, do Garajau, bem como as que venham a ser futuramente criadas;
- g)Zelar pelo cumprimento na Região das convenções internacionais sobre fauna, flora e conservação da natureza que tenham sido ratificadas por Portugal e tenham aplicação à Região Autónoma da Madeira;
- h)Desenvolver as acções necessárias em vista à inventariação, controlo e erradicação das espécies de flora que apresentem características infestantes, nomeadamente nas áreas das reservas integrais, reservas parciais, geológicas e de vegetação de altitude;
- i)Proceder à inventariação dos locais e das espécies vegetais endémicas consideradas raras ou em vias de extinção e promover o incremento das mesmas;
- j)Fornecer à DOPEA os dados necessários à divulgação da fauna e flora indígenas, bem como outros elementos, nomeadamente geológicos;
- l)Executar os projectos de infra-estruturas elaborados pela DOPEA;
- m)Executar obras de recuperação, reparação ou beneficiação com vista à salvaguarda do património incluído nas áreas classificadas, nomeadamente monumentos ou edifícios de interesse público.
- 3 -Junto da DCN funciona um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, ao qual compete coordenar todos os assuntos de natureza técnico-administrativa no âmbito da Divisão.
Artigo 18.º — Natureza e competências
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/05/2016