- 1 -Os candidatos ao SIRAPE devem apresentar a sua pretensão no IIPA.
- 2 -O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º é extensivo, com as necessárias adaptações, ao SIRAPE.
- 3 -Nos contratos relativos ao SIRAPE, e de acordo com o regime de incentivos dos projectos de âmbito nacional a que se reportam, devem ser estabelecidos os critérios de pagamento do Pr.
Artigo 14.º — SIRAPE
Vigente desde: 28/07/1995
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Em vigor desde 28/07/1995