- 1 -A DSPA assegura a promoção de acções relativas às componentes de formação e informação ambientais, do apoio às organizações de defesa do ambiente e ainda no âmbito da defesa do consumidor, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver formas de informação e educação ambientais, bem como conceber e utilizar os meios auxiliares adequados a uma progressiva sensibilização para os problemas do ambiente em geral;
- b)Desenvolver e apoiar acções de formação a diferentes níveis, nomeadamente cursos, conferências, seminários, colóquios e outras acções de extensão no domínio do ambiente;
- c)Desenvolver acções de divulgação da legislação, estudos e demais informações, designadamente para apoio às organizações de defesa do ambiente e dos cidadãos e às escolas;
- d)Proporcionar apoio às organizações de defesa do ambiente, tendo em vista, designadamente, acções de formação e informação;
- e)Assegurar a articulação com os serviços de informação e apoio ao consumidor, nomeadamente com o Instituto do Consumidor;
- f)Promover e apoiar a publicação de dados técnicos, documentos e textos de divulgação;
- g)Organizar e promover a divulgação de informação bibliográfica no âmbito das competências da DRA;
- h)Providenciar a organização, actualização e conservação de uma biblioteca temática sobre todas as matérias com interesse para a actividade da DRA;
- i)Organizar o tratamento e difusão da documentação técnica e científica especializada de interesse para a DRA;
- j)Recolher e manter actualizada a documentação e trabalhos produzidos pelos diversos serviços da DRA;
- l)Organizar, manter e gerir um serviço de atendimento do público destinado a prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos cidadãos nas áreas da sua competência.
- 2 -Para a prossecução das tarefas enunciadas nas alíneas f) e seguintes do número anterior, a DSPA compreende a Divisão de Informação e Documentação (DID).
Artigo 43.º — Direcção de Serviços de Promoção Ambiental
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998