- 1 -Na ilha Terceira a SRAPA compreende os seguintes serviços operativos:
- a)Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira (SDAT);
- b)Serviço de Florestas e Ambiente da Terceira (SFAT).
- 2 -O SDAT compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
- b)Divisão de Veterinária (DV);
- c)Divisão de Protecção de Culturas (DPC);
- d)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 3 -O SDAT é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
- 4 -O SFAT é equiparado, para todos os efeitos, a divisão.
Artigo 46.º — Ilha Terceira
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998