A desmaterialização do processo regulado pelo presente diploma, designadamente o requerimento do subsídio, o seu processamento e pagamento, e ainda eventuais operações de reembolso aos operadores de transporte, é realizada através do Portal SIMplifica, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo que tutelar a área das finanças, da modernização administrativa e a entidade prestadora do serviço de pagamento.
Artigo 14.º — Desmaterialização de processos
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021