À DF compete, nomeadamente:
- a)Elaborar e actualizar os curricula e os programas destinados à formação profissional;
- b)Definir os perfis profissionais;
- c)Manter actualizados os programas de formação, de acordo com o sistema produtivo, tecnológico, de organização do trabalho e das qualificações;
- d)Propor a elaboração de programas de formação profissional ao nível da qualificação, aperfeiçoamento e de formação de formadores;
- e)Assegurar a realização das acções de formação profissional programadas;
- f)Coordenar todo o processo de recrutamento de formadores em colaboração com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- g)Colaborar com entidades externas na elaboração dos curricula de formação profissional e na implementação de acções de formação;
- h)Colaborar com os serviços competentes no âmbito da formação, reabilitação e integração profissional de deficientes, migrantes e ensino técnico-profissional;
- i)Elaborar o plano anual de formação em função das necessidades do mercado;
- j)Coordenar e gerir os meios à sua disposição tendo em vista a gestão e o funcionamento do sistema da aprendizagem na Região;
- l)Promover e executar os programas dos cursos de aprendizagem e os respectivos instrumentos complementares de acordo com as orientações a nível nacional, tendo em conta as especificidades da Região;
- m)Assegurar, em articulação com a DIOP, acções de aconselhamento vocacional nas acções de formação.
- 2 -Na dependência da DF funciona a Secção de Apoio Logístico (SAL).