- 1 -Em casos de especial valor arquitectónico ou histórico do bem a preservar ou de carência económica comprovada do proprietário do imóvel, poderá ser prestado pelo Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo apoio técnico especializado na fase de elaboração do projecto, o qual poderá acrescer aos apoios previstos nos artigos anteriores.
- 2 -Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, considerar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
- a)Imóveis cujos proprietários demonstram carência económica;
- b)Pequenas intervenções para correcção de dissonâncias arquitectónicas;
- c)Imóveis pertencentes a entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública;
- d)Edifícios de especial valor histórico ou arquitectónico.
Artigo 13.º — Apoio técnico
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000