- 1 -Os apoios a que se refere este diploma não podem ser cumulados com outros atribuídos com idêntica finalidade e sobre o mesmo imóvel por outra entidade ao abrigo de disposição legal diversa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo manterá permanente contacto com a Direcção Regional da Habitação e a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Artigo 27.º — Impossibilidade de cumulação
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000