Poderão ser comparticipadas, até 50% do seu custo total, as obras de substituição de telhas de cobertura e de modificação ou correcção dos beirados dos imóveis situados na zona classificada que se mostrem necessárias para dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 37.º a 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, de 13 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho.
Artigo 7.º — Substituição de telhas de cobertura e modificação de beirados
Vigente desde: 23/05/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2000
Referências (1)
- Artigo 37.º