A DREER prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a educação e integração sócio-familiar de crianças, jovens e adultos com deficiência e ou quaisquer outras necessidades que exijam técnicas e métodos especializados de intervenção;
- b)Colaborar no despiste, avaliação especializada, encaminhamento e acompanhamento de crianças e jovens com sobredotação ou potencialmente sobredotados para os quais sejam aconselháveis estratégias específicas de intervenção, bem como desencadear e participar em projectos experimentais ligados ao estudo da sobredotação;
- c)Assegurar a pré-formação, a formação, o emprego protegido ou apoiado e respectivo acompanhamento, tendo em vista a inserção na vida activa aos jovens com deficiência;
- d)Estabelecer parcerias com outras instituições, nomeadamente a Direcção Regional de Qualificação Profissional e o Instituto Regional de Emprego, no sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa aos jovens e adultos com deficiência, de acordo com as necessidades e expectativas do mercado de trabalho;
- e)Promover e participar em acções tendentes à prevenção, reabilitação e integração social das crianças, jovens e adultos com deficiência;
- f)Contribuir para a definição das políticas educativas, em particular no que se refere a propostas de medidas legislativas regionais de concretização, actualização e desenvolvimento da educação especial e reabilitação;
- g)Realizar o levantamento e o planeamento das acções necessárias ao atendimento eficaz face às necessidades da Região em matéria de educação especial e reabilitação;
- h)Criar, dirigir e supervisionar o funcionamento de estruturas e serviços vocacionados para a estimulação, o acompanhamento educativo e o desenvolvimento das capacidades remanescentes de crianças, jovens e adultos com deficiência;
- i)Desenvolver uma rede de unidades especializadas em escolas de referência para apoio a crianças e jovens com surdez, multideficiência ou perturbações do espectro autista;
- j)Apoiar jovens e adultos com deficiência através da implementação de um Centro de Novas Oportunidades e de um Gabinete de Informação e Apoio ao Deficiente;
- l)Promover os apoios domiciliários como forma alternativa à institucionalização, nos casos em que se considere necessário;
- m)Participar, em colaboração com as famílias, em acções que exijam intervenções médicas, psicológicas, sociológicas e pedagógicas diferenciadas;
- n)Proceder à observação e avaliação de jovens e adultos com deficiência e elaborar pareceres, tendo em vista a dispensa do cumprimento da escolaridade obrigatória;
- o)Desenvolver acções de sensibilização junto da comunidade, tendo como objectivo o reforço da opinião pública nos domínios da solidariedade, da participação e ou da igualdade de oportunidades;
- p)Desencadear a investigação científica através da implementação de projectos experimentais no âmbito da educação especial, reabilitação e sobredotação;
- q)Promover a publicação de trabalhos científicos ou estudos técnicos que contribuam para a adequação de práticas conducentes à inclusão;
- r)Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da RAM em articulação com a Direcção Regional de Administração Educativa;
- s)Gerir e supervisionar a acção do pessoal docente especializado em educação e ensino especial dos quadros de escola, quadros de instituição de educação especial e quadros de zona pedagógica, e o pessoal docente dos quadros de instituição de educação especial para os grupos de recrutamento de educação física, educação musical e educação visual e tecnológica;
- t)Articular com outros serviços, nomeadamente serviços de saúde e segurança social, medidas tendentes a melhorar a saúde, bem-estar e qualidade de vida das crianças e jovens com deficiência;
- u)Promover e desenvolver relações de cooperação nacional e internacional em matéria de educação especial e reabilitação, conducentes a práticas de qualidade;
- v)Estabelecer acordos de cooperação ou contratos-programa com associações desportivas ou culturais que desenvolvam acções e projectos no âmbito da actividade motora adaptada, modalidades desportivas específicas para pessoas com deficiência, nas vertentes artística, educacional, terapêutica e de apoio a processos terapêuticos de reabilitação;
- x)Assegurar a coordenação da iniciativa privada comparticipada, a cargo das instituições de utilidade pública, com a oficial, tendo em vista o racional aproveitamento dos recursos e dos meios humanos disponíveis.