Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional
Alterações à orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Os artigos 3.º, 13.º e 14.º, do Anexo I e Anexo III da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 34/2012, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)...;
- e)...;
- f)...;
- g)...;
- h)...;
- i)...;
- j)...;
- k)...;
- l)...;
- m)...;
- n)...;
- o)...;
- p)Apoiar as Casas da Madeira em Lisboa, Porto e Coimbra, em território Continental e nos Açores, auscultando as suas necessidades e servindo de ponte entre estas e os vários departamentos do Governo Regional;
- q)Coordenar as atividades junto de todos os utilizadores do Parque Desportivo dos Trabalhadores dinamizando a área desportiva nos seus espaços específicos e agregar as áreas vocacionadas para a hospitalidade às atividades das pousadas da juventude;
- r)Assegurar o funcionamento da instalação referida na alínea anterior, nomeadamente em termos de gestão de recursos humanos, definindo também as respetivas regras e condições de utilização pelos utentes.
- 2 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)....
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira tem por missão assegurar a programação e a gestão financeira orçamental e patrimonial da SRE, garantindo uma adequada execução orçamental e uma gestão previsional fiável e sustentada do orçamento, contribuindo para a tomada de decisão no âmbito das políticas educativas e dos recursos humanos.
- 2 -...:
- a)...;
- b)[Anterior alínea c).]
- c)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento e de previsão, de controlo e execução orçamental;
- d)Remeter à Secretaria Regional do Plano e Finanças todas as informações de reporte da SRE, assegurando a sua prévia validação;
- e)[Anterior alínea d];
- f)[Anterior alínea e];
- g)[Anterior alínea f];
- h)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem concedidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 14.º
[...]
...:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, ou determinadas superiormente.
ANEXO III
[...]
(ver documento original)
Republicação
São republicados em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de novembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação dos Anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio
ANEXO I
(a que refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 5 /2012/M, de 16 de maio que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional)
Natureza
A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
É missão da SRE definir a política regional nos setores da educação, do desporto, da educação especial, da formação profissional, da ciência e tecnologia, da juventude, do trabalho e das comunicações.
Atribuições e Competências
Estrutura Geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração Direta
Administração Indireta
Outras Entidades Tuteladas
Órgãos Consultivos
Conselho da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Atribuições e Competências
Constituem atribuições e competências do Gabinete:
Estrutura do Gabinete
Tipo de Organização Interna
Missão e atribuições
Competências do diretor
Compete especialmente ao diretor:
Missão e atribuições
Competências do diretor
Atividade inspetiva
Dever de colaboração e pedidos de informação
À IRE é devida, nos termos gerais do direito, toda a colaboração e informação por esta solicitada.
Autonomia técnica
Cartão de identidade e livre-trânsito
O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos.
Incompatibilidades e impedimentos
Gabinete Jurídico
Missão e atribuições
Carreiras e categorias
Sistema Centralizado de Gestão
Carreira de coordenador
Cargos de direção
Transição de pessoal
Referências Legais
As referências feitas nas orgânicas que venham a ser consagradas nos termos dos n.º 2 do artigo 5.º e do nº 2 do artigo 6.º do presente diploma a serviços agora reestruturados ou fundidos consideram-se feitas aos departamentos criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.
Sucessão de Regimes
Até à publicação integral dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/M, de 30 de abril, o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/M, 23 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33/2008, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/M, de 23 de junho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de maio, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M, de 8 de janeiro, Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M de 21 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/M de 24 de agosto, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/M de 30 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 51/2008, de 29 de agosto e Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/M, de 19 de abril.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
(ver documento original)