- 1.Compete aos vogais do CRAFDR:
- a)Participar nas reuniões;
- b)Apreciar, formular propostas e suscitar esclarecimentos sobre os assuntos presentes para apreciação;
- c)Votar as deliberações do plenário, traduzindo o respetivo voto a posição da entidade por si representada se nessa qualidade tiverem sido nomeados;
- d)Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados;
- e)Requerer a inclusão de assuntos na agenda das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias, nos termos do disposto no presente diploma.
- 2.Os vogais do CRAFDR, no exercício das suas funções, designadamente para a participação em reuniões plenárias e grupos de trabalho a que pertençam, são dispensados das suas atividades profissionais, mediante aviso antecipado às respetivas entidades empregadoras.
- 3.As despesas decorrentes da participação dos vogais e personalidades convidadas são suportadas pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura e florestas.
Artigo 6.º — Vogais e convidados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/10/2022
Original
Em vigor de 19/08/2014 a 03/10/2022