- 1 -A DRTAI é dirigida pelo Diretor Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado pelo Inspetor Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, adiante designado abreviadamente por inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 2 -As atribuições previstas no n.º 2 do artigo anterior são asseguradas pelo inspetor regional.
Artigo 4.º — Órgãos de direção superior
Vigente desde: 02/05/2016
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