- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Equipamentos, doravante designada por DGFE, compete:
- a)Colaborar na elaboração das propostas do plano anual e de médio prazo da DRAE, de acordo com as orientações definidas, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento da DRAE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dela dependentes;
- c)Acompanhar e avaliar a execução do plano e orçamento da DRAE, bem como dos serviços dela dependentes, e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- d)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRAE e dos serviços dela dependentes;
- e)Analisar e programar a satisfação das necessidades, em instalações dos serviços dependentes da DRAE;
- f)Elaborar estudos referentes à população e parque escolar;
- g)Estudar e propor alterações à rede escolar, bem como elaborar e manter atualizada a carta escolar, em articulação com a DGPD;
- h)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e de apoios, no âmbito do sistema educativo;
- i)Administrar os recursos financeiros destinados à ação social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
- j)Prestar o apoio técnico às matérias referentes à ação social escolar, propondo as alterações que se revelem necessárias à sua correta implementação;
- k)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- l)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGFE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão Financeira e Equipamentos
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021