- 1 -À Divisão de Planeamento e Avaliação, doravante designada por DPA, compete:
- a)Elaborar as propostas dos Planos Regionais Anuais e Orientações de Médio Prazo;
- b)Elaborar os relatórios financeiros trimestrais e os relatórios financeiros e materiais anuais previstos no sistema de planeamento regional;
- c)Desenvolver análises e elaborar estudos de natureza económica, social e territorial de apoio ao sistema de planeamento regional e à programação operacional com comparticipação comunitária;
- d)Assegurar a realização da monitorização estratégica do sistema de planeamento regional e dos programas operacionais com comparticipação comunitária, nos termos exigidos na regulamentação comunitária;
- e)Elaborar relatórios mensais e trimestrais sobre a execução dos fundos comunitários da Região Autónoma dos Açores;
- f)Promover e participar em processos de avaliação da programação operacional financiada por fundos comunitários;
- g)Preparar e elaborar a documentação exigida nos processos de reprogramação dos programas operacionais;
- h)Apoiar o processo de preparação e negociação técnica dos períodos de programação comunitária;
- i)Assegurar a representação técnica, em redes nacionais e comunitárias, no âmbito dos processos de monitorização estratégica referentes à aplicação dos fundos europeus estruturais de investimento;
- j)Assegurar, ao nível técnico, todas as tarefas exigidas à participação da Região Autónoma dos Açores em programas de cooperação territorial;
- k)Assegurar, nos termos exigidos pela regulamentação comunitária, as ações de divulgação e promoção do financiamento comunitário, referentes às operações apoiadas;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 42.º — Divisão de Planeamento e Avaliação
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022