- 1 -Os pedidos de pagamento de despesas elegíveis, no máximo de quatro por candidatura, são submetidos pelos promotores ao organismo gestor, apresentando para o efeito cópias das faturas e dos recibos justificativos dos pagamentos.
- 2 -O pagamento final do incentivo corresponde a, pelo menos, 20 % da despesa elegível aprovada, e, no caso de aquisição de embarcações, é efetuado mediante a apresentação do Certificado de Navegabilidade.
- 3 -O organismo gestor confere os documentos apresentados e efetua o processamento da parcela do incentivo correspondente.
- 4 -Os pagamentos dos incentivos são efetuados por transferência bancária para a conta indicada pelo promotor no contrato de concessão dos incentivos.
Artigo 15.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 25/05/2023
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