Podem beneficiar dos incentivos previstos neste diploma os armadores de tráfego local inscritos nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho, que prestem serviços de transporte marítimo de mercadorias na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade nas áreas incluídas na Divisão H 50, Grupo 502, Classe 5020, Subclasse 50200 (designação: transportes marítimos de mercadorias) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev. 3, 2007), de acordo com o anexo do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Promotores
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