- 1 -Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A, de 28 de março, os promotores dos projetos de investimento candidatos aos incentivos do SIFROTA devem cumprir as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituído à data da celebração do contrato de concessão de incentivos, e possuir uma situação económica e financeira equilibrada;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
- c)Dispor de contabilidade devidamente organizada, à data da celebração do contrato;
- d)Dispor das autorizações e licenciamentos necessários ao exercício da atividade;
- e)Dispor de registo para efeitos de cadastro industrial ou comercial, quando aplicável;
- f)Não estar sujeito a um processo de insolvência, ou a um processo especial de revitalização;
- g)Declarar, sob compromisso de honra, que vai afetar o projeto à atividade e à localização geográfica definidas no âmbito do licenciamento da atividade desenvolvida;
- h)Declarar, sob compromisso de honra, que não vai proceder à alienação dos bens adquiridos com recurso ao incentivo previsto no presente diploma, durante o prazo de cinco anos.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, os promotores são considerados em situação económica e financeira equilibrada quando o valor do rácio de autonomia financeira for igual ou superior a 15 %.
Artigo 3.º — Condições de acesso do promotor
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023