- 1 -À Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos, doravante designada por DPGP, compete:
- a)Acompanhar, de forma integrada, a atuação das direções de serviço da DRAAC, na formulação das estratégias e orientações regionais, no âmbito das políticas e disposições europeias e nacionais, em matéria das suas competências;
- b)Acompanhar a implementação das políticas e estratégias regionais por parte das direções de serviços da DRAAC, no âmbito das suas competências;
- c)Apoiar e acompanhar, na sua componente técnica, a execução e monitorização dos diversos planos, programas e projetos por parte da DRAAC;
- d)Orientar e apoiar a preparação de programas ou projetos candidatos a financiamentos regionais, nacionais e comunitários, na sua componente técnica;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPGP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 24.º — Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos
Vigente desde: 21/10/2024
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