Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Competências
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, os seguintes serviços:
Setor empresarial
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património
Direção Regional de Informática
Direção Regional da Administração Pública
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Inspeção Regional de Finanças
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Restruturação de serviços
Gabinete da SRF
Procedimentos de pessoal pendentes
Todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade.
Listas nominativas e afetação de pessoal
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de julho de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 26.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
9
Cargos de direção superior de 2.º grau
5
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 26.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
3
Cargos de direção superior de 2.º grau
7
ANEXO III
(a que refere o n.º 2 do artigo 26.º)
Cargos de direção superior e intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 26.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 2.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
6
117985114