- 1 -O solo que integra a área de intervenção do PPSNAVC é classificado no PDM, em coerência com o regime estabelecido pelo POOC, como solo rústico e solo urbano, respetivamente nas seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Solo urbano: espaços críticos de regeneração urbana, espaços urbanos consolidados, espaços de uso especial, espaços de equipamentos urbanos, que correspondem a áreas de habitação e usos complementares;
- b)Solo rústico: espaços agrícolas e espaços naturais e culturais que, em conjunto, constituem os espaços de enquadramento do núcleo urbano de Vila do Corvo.
- 2 -O PPSNAVC assume a classificação e qualificação do solo definida no PDM e procede à reorganização das categorias de uso do solo urbano referidas no número anterior, por forma a adequar a qualificação do solo ao modelo de organização espacial preconizado.
- 3 -Para efeitos de aplicação do PPSNAVC definem-se as seguintes categorias e subcategorias:
- a)Espaços centrais, que integram o solo urbano, subdivididos em:
- i)Espaços edificados de usos mistos, que correspondem aos lotes e parcelas edificadas ou que não constituem os quarteirões urbanos e que têm, maioritariamente, natureza privada;
- ii)Espaços públicos, que incluem as áreas de circulação automóvel livre, as áreas de circulação pedonal com trânsito automóvel condicionado e as áreas de circulação exclusivamente pedonal, bem como as áreas de estacionamento e as áreas verdes de utilização coletiva e ainda as áreas verdes de enquadramento;
- b)Espaços de uso especial, que integram o solo urbano;
- c)Espaços naturais e culturais e espaços agrícolas.
- a)Espaços centrais, que integram o solo urbano, subdivididos em:
- 4 -Nos espaços edificados de usos mistos referidos no número anterior abrangidos pela Zona A do POOC aplicam-se as restrições definidas neste instrumento de gestão territorial enquanto este vigorar, conforme descritas nos artigos 12.º e 13.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 16/05/2025
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