À SIP cabe:
- a)Registar e autuar os processos de contra-ordenações laborais;
- b)Organizar e proceder à tramitação dos processos de contra-ordenações, de acordo com as orientações do instrutor e da entidade com competência para aplicação das coimas;
- c)Organizar e manter actualizados os livros de registo de processo de custas, de conta corrente com a Caixa Geral de Depósitos e demais livros auxiliares;
- d)Tratar com o GGFE da transferência trimestral, nos termos da lei, do produto das coimas aplicadas, organizando uma conta corrente relativa aos recursos provenientes das mesmas;
- e)Proceder à recolha dos dados estatísticos relativos ao movimento processual, segundo as normas estabelecidas.