Compete ao inspector-delegado:
- a)Representar a IRT na respectiva área de jurisdição e dirigir os respectivos serviços;
- b)Determinar acções de inspecção por iniciativa própria, em cumprimento de orientação superior, a pedido dos interessados ou em resultado de denúncia;
- c)Proceder à confirmação, à não confirmação e à desconfirmação dos autos de notícia submetidos à sua apreciação, devendo os dois últimos actos ser fundamentados;
- d)Impor, sempre que necessário, a comparência nos serviços de trabalhadores ou entidades patronais e respectivas associações representativas;
- e)Elaborar e submeter à apreciação superior os relatórios previstos em regulamentação ou instrução interna.