- 1 -As direcções de serviços do trabalho estão sediadas em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta e abrangem, respectivamente, as ilhas de São Miguel e de Santa Maria, as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e as ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo.
- 2 -A DST sediada em Ponta Delgada compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão das Relações de Trabalho (DRT);
- b)Secção das Condições Especiais de Trabalho (SCET).
- 3 -A DRT compreende a Secção das Relações Colectivas de Trabalho (SRCT).
Artigo 30.º — Serviços
Vigente desde: 03/04/1990
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Em vigor desde 03/04/1990