- 1 -O GT funciona na dependência directa do Secretário Regional.
- 2 -O apoio administrativo ao GT é efectuado pela Repartição de Serviços Administrativos.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/04/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1990