A fiscalização do cumprimento das disposições deste regulamento compete à autoridade marítima, à Guarda Fiscal e aos Serviços de Inspecção Económica da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1993