São delimitadas em todas as ilhas dos Açores, para efeitos de protecção da captura de lapas, as seguintes zonas de reserva integral, identificadas no anexo I ao presente diploma, de que faz parte integrante:
1) Santa Maria - Reservas Naturais das Baías da Praia, de São Lourenço e da Maia;
2) Ilhéus das Formigas;
3) São Miguel - Reserva Natural do Ilhéu de Vila Franca, Caloura (da Ponta de Água até Vila Franca), Ilhéus dos Mosteiros, Porto Formoso até Baía da Maia e Nordeste (Ponta do Arnel à Ponta da Madrugada);
4) Terceira - Ilhéus das Cabras, Ilhéus dos Fradinhos, Monte Brasil, Vila Nova a Ponta dos Carneiros, incluindo o Ilhéu Norte;
5) Graciosa - da Baixa do Redondo à Ponta dos Fenais, incluindo o Ilhéu da Praia, da Baía do Carapacho até à Ponta do Feliciano, incluindo pequenos ilhéus, Ponta Branca e Ilhéu (Baixa de Afonso Correia a Ponta Branca) e Baía da Vitória até Baía das Diagaves, incluindo pequenos ilhéus (Ponta da Barca a Ilhéus do Barro Vermelho);
6) São Jorge - Reserva Natural do Ilhéu do Topo, Morros das Velas (Morro de Lemos e Morro Grande), da Fajã dos Cúberes à Fajã de Santo Cristo e Ponta dos Rosais;
7) Pico - desde Pé do Monte até ao Porto do Cachorro incluindo os Ilhéus da Madalena, Baía das Lajes do Pico até à Ponta da Queimada, Ponta dos Mistérios e Baía das Canas até Farol da Prainha;
8) Faial - costa envolvente do Vulcão dos Capelinhos, Morro de Castelo Branco, Feteira até ao Molhe do Porto da Horta (incluindo a Paisagem Protegida do Monte da Guia) e da Ponta dos Cedros à Ponta do Salão;
9) Flores - Ponta Ruiva até Santa Cruz, incluindo os ilhéus, Ponta dos Bredo até Ponta Lopo Vaz e Baixa da Rosa até Ponta Delgada, incluindo os ilhéus;
10) Corvo - Pão de Açúcar, Portinho da Areia até Ponta Negra, Ponta do Marco até Ponta dos Torrais e Pedra do Atlas até Canto do Carneiro.