- 1 -O pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar;
- f)Pessoal operário.
- 2 -O quadro de pessoal do Gabinete e serviços de apoio ao Secretário Regional é o constante dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 29.º — Quadro
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