Compete à Divisão dos Transportes Aéreos:
- a)Proceder aos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias;
- b)Acompanhar a execução física e financeira de todas as obras do sector dos transportes aéreos e da concessão de transporte aéreo regular de passageiros interilhas;
- c)Emitir parecer sobre os programas de investimentos dos aeroportos e aeródromos da Região elaborados pelas entidades gestoras;
- d)Garantir o bom funcionamento dos serviços de aeroportos e aeródromos sob a administração directa da Região ou concessionados;
- e)Acompanhar a exploração dos aeroportos e aeródromos da Região, nomeadamente controlando o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários;
- f)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao sector dos transportes aéreos, bem como os relacionados com os aeroportos e aeródromos da Região;
- g)Propor e dar parecer sobre as tarifas e taxas dos transportes aéreos na Região, bem como controlar a aplicação das normas em vigor na matéria;
- h)Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao sector;
- i)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração do transporte aéreo regular de passageiros interilhas e de infra-estruturas aeroportuárias;
- j)Preparar e tratar estatísticas específicas sectoriais necessárias à integração e caracterização do sector dos transportes aéreos;
- k)Propor candidaturas aos fundos comunitários na área dos transportes aéreos e acompanhar a sua execução;
- l)Propor medidas de planeamento para o sector dos transportes aéreos;
- m)Assegurar a execução e o acompanhamento das acções, projectos e programas na área dos transportes aéreos;
- n)Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o plano anual, os planos plurianuais e os relatórios de actividades, na parte que respeita aos transportes aéreos;
- o)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.