Cria o Parque Arqueológico Subaquático da Caroline na ilha do Pico
Objeto e âmbito
Limites
Atividades proibidas
Recolha de bens
No interior do Parque Arqueológico Subaquático da Caroline a recolha de material arqueológico ou de quaisquer bens integrados no património cultural subaquático só é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos subaquáticos devidamente licenciados pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de cultura, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto.
Prática do mergulho amador
No Parque Arqueológico Subaquático da Caroline é permitida a prática do mergulho amador, cumpridas as normas legais e regulamentares que regulam aquela atividade, operacionalizado unicamente pelas empresas marítimo-turísticas e clubes navais.
Regime contraordenacional
As contravenções ao disposto no presente diploma em matéria de arqueologia e visitação constituem contraordenações puníveis nos termos do artigo 36.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
Fiscalização
A fiscalização do Parque Subaquático da Caroline rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de junho de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(ver documento original)