- 1 -À Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde, doravante designada por DSPCS, compete:
- a)Proceder à realização, acompanhamento e coordenação das atividades desenvolvidas, no âmbito da prestação de cuidados de saúde públicos e privados;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPCS integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde;
- b)Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos.
- 3 -A DSPCS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025