- 1 -A DRPCD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
- a)Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os atos da sua competência, própria ou delegada;
- c)Coordenar a atividade dos serviços que integram a DRPCD;
- d)Orientar os serviços dependentes da SRS, na respetiva área de competências;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O diretor regional pode delegar ou subdelegar competências, nos termos da legislação aplicável em vigor, nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 27.º — Diretor regional
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025