- 1 -À Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação, doravante designada por DPPTR, compete:
- a)Implementar as políticas nacionais e comunitárias de luta contra o uso e abuso de substâncias psicoativas, bem como efetuar a respetiva avaliação sistemática;
- b)Diagnosticar as necessidades de intervenção de âmbito regional e propor prioridades e tipos de intervenção a realizar;
- c)Definir as linhas de orientação técnica para a intervenção, acompanhamento, monitorização e avaliação de programas e projetos nas áreas das competências da DRPCD;
- d)Apoiar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da prevenção na área das dependências;
- e)Propor a realização de estudos técnico-científicos considerados relevantes para a prossecução dos objetivos da DPPTR;
- f)Recolher, tratar e divulgar informação documental, contribuindo para a difusão do conhecimento nas áreas das dependências;
- g)Coordenar a produção, elaboração e divulgação de materiais informativos institucionais;
- h)Proceder à recolha, tratamento, divulgação de dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como na prevenção de comportamentos de risco;
- i)Planear, coordenar e promover a avaliação de programas que garantam à população o acesso, em tempo útil, a respostas terapêuticas integradas, disponibilizando uma oferta diversificada de programas de tratamento e reinserção social;
- j)Fomentar a celebração de protocolos e parcerias a nível local, regional e nacional com outros serviços ou instituições, definindo linhas orientadoras de articulação;
- k)Promover a melhoria da qualidade de todos os programas e intervenções terapêuticas nas suas áreas de intervenção;
- l)Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- m)Emitir parecer prévio ao licenciamento de unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- n)Avaliar as propostas de programas funcionais a desenvolver nas unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- o)Acompanhar e promover as ações de fiscalização das unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- p)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados recolhidos junto dos serviços públicos, bem como das entidades privadas, com intervenção na área das dependências;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPPRT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 29.º — Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025