- 1 -À Divisão dos Transportes Aéreos e Setor Aeroportuário, doravante designada por DTASA, compete:
- a)Emitir parecer sobre os programas de investimentos dos aeroportos e aeródromos da Região Autónoma dos Açores elaborados pelas entidades gestoras;
- b)Garantir o bom funcionamento dos serviços de aeroportos e aeródromos que pertençam à Região Autónoma dos Açores ou que lhe estejam confiados;
- c)Acompanhar a execução das obras promovidas pela empresa aeroportuária concessionária no âmbito dos contratos-programa ou protocolos celebrados com aquela empresa;
- d)Assegurar a atribuição de licenças de ocupação e utilização no domínio público aeroportuário;
- e)Acompanhar a exploração dos aeroportos e aeródromos sob tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes, nomeadamente controlando o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários;
- f)Dar parecer sobre taxas e tarifas referentes aos transportes aéreos na Região Autónoma dos Açores, bem como controlar a aplicação da legislação aplicável em vigor;
- g)Colaborar na preparação dos processos de concessão para a exploração do serviço público de transporte aéreo regular de passageiros, carga e correio interilhas, bem como para a exploração de infraestruturas aeroportuárias sob tutela da Região Autónoma dos Açores, à exceção da Aerogare Civil das Lajes, na ilha Terceira;
- h)Acompanhar a execução física e financeira da concessão de transporte aéreo regular de passageiros, carga e correio interilhas;
- i)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao setor dos transportes aéreos;
- j)Preparar e tratar estatísticas específicas setoriais necessárias à integração e caracterização do setor dos transportes aéreos;
- k)Preparar a proposta do plano anual e de médio prazo e os relatórios de atividades na parte respeitante aos transportes aéreos;
- l)Propor medidas de planeamento para o setor dos transportes aéreos, bem como assegurar a execução e o acompanhamento das ações na área dos transportes aéreos;
- m)Assegurar o cumprimento do regulamento de atribuição de subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas interilhas;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DTASA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DTASA integra os serviços seguintes:
- a)Núcleo de Apoio Técnico às Infraestruturas Aeroportuárias;
- b)Núcleo de Apoio Técnico aos Transportes Aéreos.
Artigo 44.º — Divisão dos Transportes Aéreos e Setor Aeroportuário
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022