- 1 -O Conselho Diretivo é composto por um presidente e por dois vogais.
- 2 -Os membros do Conselho Diretivo são nomeados de entre docentes de nomeação definitiva, técnicos superiores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou licenciados com experiência de gestão e currículo relevante por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional competente em matéria de qualificação profissional, sob proposta deste, em comissão de serviço, por períodos de três anos, renováveis por iguais períodos.
- 3 -Os membros do Conselho Diretivo exercem os seus mandatos em regime de exclusividade.
- 4 -Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o presidente é substituído por um vogal nomeado para o efeito.
- 5 -O presidente do Conselho Diretivo aufere uma remuneração equivalente à de titular de cargo de direção superior do 1.º grau, previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 6 -Os vogais do Conselho Diretivo auferem uma remuneração equivalente à de chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Diretivo
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023