- 1 -O Conselho Diretivo reúne semanalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, só podendo deliberar com a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do Conselho Diretivo são tomadas por maioria de votos.
- 3 -De cada reunião do Conselho Diretivo é lavrada ata.
- 4 -O presidente pode delegar nos vogais a prática de atos da sua competência.
- 5 -O Conselho Diretivo só pode movimentar fundos mediante a assinatura de dois dos seus membros.
Artigo 7.º — Funcionamento do Conselho Diretivo
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023