- 1 -À Secção de Contabilidade e Património, doravante designada por SCP, compete:
- a)Assegurar todas as operações relativas à contabilidade e gestão dos recursos financeiros da SRAPC;
- b)Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos, garantindo a sua conformidade;
- c)Processar os vencimentos e demais abonos de pessoal;
- d)Preparar a proposta de orçamento e plano anual regional e das orientações a médio prazo da SRAPC;
- e)Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da SRAPC;
- f)Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
- g)Elaborar balanços e relatórios financeiros;
- h)Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRAPC, garantindo a sua conservação, guarda e administração;
- i)Propor e apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de bens e serviços;
- j)Conferir, classificar e organizar os documentos contabilísticos;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SCP é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 10.º — Secção de Contabilidade e Património
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024