- 1 -À DSTA, compete:
- a)Prestar e coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRAPC;
- b)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e restantes serviços da SRAPC, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRAPC;
- c)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização e difusão da legislação regional, nacional, europeia e internacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRAPC;
- d)Intervir, quando tal lhe seja superiormente determinado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomeadamente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplinares e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos respetivos procedimentos;
- e)Organizar e promover a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRAPC, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução;
- f)Prestar o apoio técnico-administrativo e logístico necessário ao funcionamento de todos os serviços integrantes da SRAPC, bem como executar a gestão orçamental e elaborar a conta de gerência;
- g)Avaliar, técnica e economicamente, os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRAPC e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
- h)Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
- i)Gerir as candidaturas dos investimentos da SRAPC a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
- j)Coordenar os procedimentos de contratação pública no âmbito das competências da SRAPC, bem como a sua execução material e financeira;
- k)Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da SRAPC;
- l)Assegurar a tramitação do procedimento de recrutamento e seleção de pessoal;
- m)Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRAPC;
- n)Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- o)Orientar e prestar apoio na área da informática e telecomunicações a todos os serviços dependentes da SRAPC, em articulação com as políticas globais definidas para a administração regional;
- p)Promover soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos procedimentos, seguindo as linhas de orientação definidas pelas entidades competentes na matéria;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSTA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSTA integra as secções e serviços seguintes:
- a)A Secção de Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Recursos Humanos;
- c)A Secção de Contabilidade e Património;
- d)O Gabinete Jurídico;
- e)O Serviço de Informática.
Artigo 7.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024