O recrutamento para as categorias da carreira de técnico de emprego obedece às seguintes regras:
- a)Técnico de emprego especialista, de entre técnicos de emprego principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Técnico de emprego principal, técnico de emprego especialista e técnico de emprego de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de emprego especiais, técnicos de emprego de 1.ª classe e de 2.ª classe, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- c)Técnico de emprego de 2.ª classe, de entre indivíduos diplomados com um curso técnico-profissional adequado, com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou de entre indivíduos habilitados com o curso complementar do ensino liceal ou equivalente e, em qualquer dos casos, que obtenham aproveitamento no estágio.