- 1 -A assembleia geral reúne quando esteja presente a maioria dos seus associados com direito a voto, podendo, não se verificando quórum de reunião, reunir ao fim de meia hora com apenas um terço dos associados votantes ou ao fim de uma hora com os associados presentes.
- 2 -A assembleia geral delibera por maioria simples dos associados presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Artigo 9.º — Quórum de reunião e deliberação
Vigente desde: 03/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1996