- 1 -A transição do pessoal dos serviços de apoio técnico e instrumental do Secretário Regional Adjunto da Presidência e da DROAP faz-se por lista nominativa a publicar no Jornal Oficial, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A funcionária integrada na carreira técnica do quadro de pessoal da DROAP que exerce funções no CID, na dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência, transita para este último serviço.
Artigo 31.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004