- 1 -As dotações orçamentais afectas ao Conservatório Regional de Angra do Heroísmo e à área escolar de São Carlos transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a EBI/S Tomás de Borba.
- 2 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares do Conservatório Regional de Angra do Heroísmo e da área escolar de São Carlos, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da EBI/S Tomás de Borba.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005