- 1 -À DSTEAP compete coordenar todos os serviços técnicos de educação e apoio psicopedagógico.
- 2 -Na dependência da DSTEAP funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviços Técnicos de Educação (STE);
- b)Serviço Técnico de Apoio Psicopedagógico (STAP);
- c)Divisão Coordenadora de Apoio aos Sobredotados (DCAS);
- d)Divisão de Actividade Motora Adaptada (DAMA).
- 3 -Os Serviços referidos na alínea a) anterior serão objecto de regulamento interno, aprovado pelo director regional, sob proposta do director de serviços, ouvido o respectivo director técnico.
Artigo 16.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005