- 1 -O CA é constituído pelo director regional, que preside, pelos directores de serviços e pelo chefe de divisão de Serviços Administrativos.
- 2 -São atribuições do CA coadjuvar o director regional no que se refere, designadamente, a:
- a)Apreciar os projectos de orçamento e os planos de acção da DREER;
- b)Proceder à avaliação económica das despesas;
- c)Apreciar as contas de gerência;
- d)Pronunciar-se sobre os demais aspectos administrativos que interessem ao bom funcionamento da DREER.
Artigo 6.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 19/04/2005
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