- 1 -O GEPJ é um órgão de apoio técnico-jurídico ao director regional, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos a apreciação;
- b)Colaborar na emissão de pareceres sobre propostas de portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;
- c)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região em matéria de educação especial e reabilitação, nos termos da Constituição da República e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;
- d)Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade da DREER.
- 2 -O GEPJ é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
Artigo 7.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 19/04/2005
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