- 1 -Os concursos que tenham sido abertos no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, mantêm-se válidos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo II do presente diploma.
- 2 -Os estágios em curso decorrentes dos concursos previstos no número anterior mantêm-se válidos para preenchimento dos correspondentes lugares.
ANEXO II
Mapa de pessoal a que se refere o artigo 13.º do presente diploma
(ver documento original)
Artigo 19.º — Concursos e estágios
Vigente desde: 06/04/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2006